ATIVIDADE DIA 03/04/2013
"Na próxima quarta-feira, na segunda metade da aula, os alunos
deverão fazer uma análise do texto e das questões propostas, que estão no blog
de Direito Internacional: www.odip.com.br,
(última postagem do "Direito e sua gênese" falando de Suzana
Herculano-Houzel e de Boaventura de Sousa Santos). Como o texto está
disponibilizado no referido blog, todos terão oportunidade de fazer sua leitura
com antecedência e de se comunicarem ("e-mail", telefone, carta,
sinais de fumaça, e etc.) para a necessária troca de idéias. Poderão ser
constituídos grupos (dois, três ou mais alunos) e até um único grupo, de toda a
classe, se tiverem condição objetiva e efetiva de organização, pelas técnicas
modernas ou antigas (vale telepatia, desde que comprovada em classe) do
mundo virtual. Leiam, organizem-se, façam a análise, respondam, ou criem
outras questões. Uma única regra deve ser obedecida: pelo menos duas pessoas
deverão enfrentar o texto; uma só não vale.
Boa sorte.
Carlos Roberto Husek "
*-*-*_*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*
Num dos seus escritos a
neurocientista Suzana Herculano-Houzel fala em memória do futuro, parecendo uma
contradição. Na verdade, quis dizer a cientista que quando sentimos
saudades lembramos de algo que gostaríamos que ainda viesse a acontecer.
Daí a contradição. Vivemos tais contradições diariamente, na vida pessoal,
nacional e internacional. Não queremos entrar neste campo - campo minado - pelo
excesso de pontos (minas) de nossa ignorância - mas há muito entendemos que o
Direito, como toda manifestação social, tem o seu quê psicanalítico. Temos
saudades de algumas teorias ( que gostaríamos de viessem a se repetir ou a se
concretizar, pela segurança que nos dariam... teorias). Na verdade, o mundo é
muito mais complexo do que as teorias que criamos para entendê-lo e do que os
organismos que inventamos para solucionar suas questões. Neste nosso estudo
sobre a gênese do Direito Internacional, aproveitamos para entender o próprio
Direito na sua manifestação internacional. Não nos preocupa a história - a
não ser, de forma lateral - do Direito Internacional (como
tudo começou, "ius gentium", "ius fetiale", e etc..) - mas
a produção social e normativa que corresponde ao Direito Internacional. Na
verdade, a sua gênese contém a análise de sua manifestação desde os tempos
primevos aos dias atuais. Mas o tempo passado conta pouco na realização desta
análise, porquanto os fatos que provocam o referido Direito
continuam a acontecer da mesma forma e com a mesma substância, diferenciando-se
no grau de propagação e na complexidade de seu teor (redes de relacionamento).
Aqui vamos ficar um pouco na
visão sociológica do Direito ou da sociedade para encetarmos, em postagens
posteriores, melhor definição desse caminho de estudo. Assim, propomos sair um
pouco da idéia da normatização jurídica - sem sairmos, efetivamente, do Direito
- para procurar enterdemos o mundo na atualidade. O presente vem
alimentado pelo passado e contém o futuro. Presente, passado e futuro são
ilusões, quando lidamos com algumas áreas do conhecimento, como é o caso da
gênese do Direito Internacional.
Boaventura de Sousa
Santos, no seu livro, "Pela Mão de Alice - O social e o político na
pós-modernidade, Editora Cortez, 13a., edição faz algumas ilações sobre os
desafios da tradição sociológica, cujo ponto denomina "Das
Persplexidades aos desafios" (p. 19/22).
Neste adverte sobre cinco persplexidades:
1. As agendas políticas
de diferentes países revela que os problemas mais comuns são os de natureza
econômica (inflação, desemprego, taxa de juro, deficit orçamentário, crise
financeira do Estado-Providência, dívida externa, política econômica em geral),
o mesmo ocorrendo na política internacional (integração regional,
protecionismo, ajuda externa); mas, em contradição, a teoria sociológica
tem desvalorizado o econômico, em detrimento do político, do cultural, do
simbólico, do modo de vida.
2. Nos últimos dez anos há uma
dramática intensificação das práticas transnacionais (internacionalização da
economia, translocalização maciça de pessoas - migrantes, turistas -, redes
planetárias de informação e de comunicação, transnacionalização da lógica do
consumismo, etc); mas, contradição,em nosso cotidiano raramente somos
confrontados com o sistema mundial. O Estado nacional é o que
mais ocupa as páginas dos jornais, os noticiários das rádios e televisões.
Há o intervencionismo social do Estado na vida diária. E, pergunta: Será que o
Estado vai criar ( ou está criando, acrescentamos nós) a sociedade civil à
sua imagem e semelhança?.
3. Os últimos dez anos marcaram o
regresso ao indivíduo. Revalorização dos indivíduos. Vida privada, consumismo,
narcisismo, modos e estilo de vida; o micro em detrimento do macro; mas,contradição,
o indivíduo parece hoje menos individual do que nunca, a sua vida íntima nunca
foi tão pública; a sua vida sexual nunca foi tão codificada; a sua liberdade de
expressão nunca foi tão inaudível e tão sujeita a critérios de correção
política; a sua liberdade de escolha nunca foi tão derivada das escolhas feitas
por outros antes dele.
4. Iniciou-se o século com
clivagens sócio-políticas profundas, entre socialismo e capitalismo, revolução
e reforma; mas, contradição, chegamos ao fim do século com atenuação
dessas clivagens e com sua substituição pelo consenso sobre a democracia. O
credo democrático é abraçado publicamente pelas instituições
internacionais.Quando o liberalismo econômico prosperou a democracia sofreu e
vice-versa; mas, outra contradição, hoje a promoção da
democracia a nível internacional é feita conjuntamente com o neoliberalismo e
de fato em dependência dele.
5. As relações internacionais
parecem hoje mais desterritorializadas, ultrapassando fronteiras até agora
policiadas pelos costumes, o nacionalismo, a língua, a ideologia e, muitas
vezes, por tudo isto ao mesmo tempo; mas, em contradição,
assiste-se a um desabrochar de novas identidades regionais e locais alicerçadas
numa revalorização do direito às raízes (em contraposição com o direito à
escolha). Este localismo, simultaneamente novo e antigo, outrora considerado
pré-moderno e hoje em dia reclassificado como pós-moderno, é com frequência
adotado por grupos de indivíduos "translocalizados" (sihks em
Londres, fundamentalistas islâmicos em Paris). Assenta-se sempre na idéia de
território, seja ele imaginário ou simbólico, real ou hiper-real.
Semelhantemente, o aumento da mobilidade transnacional inclui o fenômenos muito
diferentes e contraditórios. Dialética da territorialização e da
desterritorialização (camponeses da Bolívia e da Colômbia contribuem, ao
cultivar a coca, para o desenvolvimento da cultura transnacional da droga e dos
modos de vida desterritorializado.
As perguntas e
persplexidades feitas e sentidas por Boaventura poderiam ser feitas pelo
Direito Internacional que se nutre de iguais fatos, embora perfilhando
outro caminho e buscando análise diversa e soluções específicas. Do
"Ius Gentium" ou do "Ius Fetiale" partimos para um mundo
complexo, que tem as mesmas contradições enfrentadas na preocupação
sociológica. Nossas instituições internacionais, alimentadas pelo fator econômico,
voltam-se para o indivíduo, que, no entanto, não pode escapar daqueles fatores
que o desequilibram.
Algumas questões:
1) O Direito se alimenta de tais contradições nas suas organizações, nas suas normas e nos seus costumes? Poderíamos apontar os mesmos problemas na área jurídica?
2) Haveria transformações e soluções possíveis?
3) Nossas instituições internacionais estão preparadas para estas contradições? Abrangem-nas, neurotica ou explicitamente, nos seus ógãos e soluções?
4) O Direito Internacional - que está em constante gênese (memória do futuro) - pode aprimorar suas regras e instituições para legitimá-las à luz da realidade complexa e contraditória em que vivemos?
Algumas questões:
1) O Direito se alimenta de tais contradições nas suas organizações, nas suas normas e nos seus costumes? Poderíamos apontar os mesmos problemas na área jurídica?
2) Haveria transformações e soluções possíveis?
3) Nossas instituições internacionais estão preparadas para estas contradições? Abrangem-nas, neurotica ou explicitamente, nos seus ógãos e soluções?
4) O Direito Internacional - que está em constante gênese (memória do futuro) - pode aprimorar suas regras e instituições para legitimá-las à luz da realidade complexa e contraditória em que vivemos?
Quem puder busque fazer a análise. Carlos Roberto Husek
Nenhum comentário:
Postar um comentário